Antonio Francisco Costa - Advogados Associados

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Gerente acusado de receber propina receberá R$ 50 mil por danos morais.

ago 27, 2012   //   por afc@admin   //   Noticias  //  Sem comentários

Um gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), exonerado do cargo sob a acusação de haver recebido propina conseguiu a reforma, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão que havia reduzido o valor de R$ 50 mil para R$ 10 mil do dano moral reconhecido em sentença.

O empregado, na inicial, narra que foi admitido pela empresa em 1997 passando a exercer várias funções até alcançar o posto de gerente – cargo que ocupou até 2007 – quando foi “surpreendido” com a comunicação de de sua exoneração do cargo que ocupava há nove anos. Atribui a dispensa a um “boato” de que havia recebido propina de R$ 20 mil de um dos fornecedores. Segundo ele, a notícia havia sido “plantada” por um diretor administrativo da empresa.

Alegou ainda que a calúnia se espalhou por toda a empresa inclusive no interior do Estado, fato este que teria causado dano a sua imagem e ofendido sua honra. Pediu a fixação do dano moral no valor aproximado de R$ 2 milhões.

A 20ª Vara do Trabalho de Salvador, diante das provas obtidas, fixou o dano moral em R$ 50 mil. A sentença ressalta o fato de que ficou comprovada a omissão da empresa, na medida em que dispunha de meios para impedir que seu funcionário ficasse difamando o ex-gerente, mas nada fez.

O Regional, da mesma forma, entendeu que houve ofensa à honra e à imagem do trabalhador causada por um funcionário da empresa. Porém considerou excessivo o valor fixado na sentença, reduzindo-o para R$ 10 mil, em obediência aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade.

Em recurso ao TST, o empregado pediu o aumento do valor da indenização. Explicou que o valor fixado pelo Regional é desproporcional ao dano causado a ele, que se encontra sob cuidados médicos, bem como à capacidade econômica da empresa.

Ao analisar o recurso na Turma, o relator ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que tratava-se de um pedido de majoração de dano moral reduzido à “quinta parte”. Para o relator, após a análise dos fatos narrados no acórdão regional, pode-se extrair que o valor fixado “foge aos limites da razoabilidade, da proporcionalidade e, principalmente do caráter sancionador e reparador”.

O ministro observou tratar-se de um empregado que trabalhou 28 anos para a empresa, sendo que os últimos nove em função gerencial, fato este que revela um comprometimento com a empresa. Observou ainda que seu empregador era empresa de grande porte, sociedade de economia mista, responsável por grande parte do abastecimento de água e esgoto sanitário do Estado da Bahia, de grande capacidade econômica, portanto.

O relator ressaltou que “não se está a buscar a tarifação dos valores arbitrados a título de indenização por dano moral”, mas somente tentando obter, diante da observação da extensão do dano sofrido pelo empregado, parâmetros razoáveis, dentro de critérios de equidade e razoabilidade. Neste sentido salientou que a sentença da Vara do Trabalho, obteve uma melhor solução para o caso.

Seguindo os fundamentos do relator, a Turma conheceu do recurso por violação ao artigo 5º, V, da Constituição Federal e no mérito deu provimento para restabelecer a sentença, que fixou o valor em R$ 50 mil.

(Dirceu Arcoverde/RA)

Processo: RR-900-79.2008.5.0020

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes

mar 30, 2012   //   por afc@admin   //   Noticias  //  Sem comentários

Por Pedro Canário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça. O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão não entra no ofício da ação. A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda de férias não gozadas. AindaDe acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.

Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar resoluções, em tese.

O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido acesso aos autos. Ele acredita que houve um “equívoco por parte do relator”, já que o fato atacado foi especificado (a resolução do CNJ). “De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público”, declarou. Mesmo objeto A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da regra. Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional. A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2012

Juiz e advogados se unem em projeto de conciliação

mar 30, 2012   //   por afc@admin   //   Noticias  //  Sem comentários

O juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara da Comarca de Pindamonhangaba, criou uma espécie de “Poupatempo da Justiça” para resolver conflitos através da conciliação. Em parceria com a subseção local da OAB, ele colocou em funcionamento o projeto “OAB Concilia”. O procedimento extrajudicial se inicia no momento em que a pessoa vai à OAB e pede a indicação de advogado para representar seus interesses. Verificando a possibilidade de propositura da ação, a pessoa responsável pela triagem designa data e horário para reunião de conciliação, a ser feita na Casa dos Advogados. O reclamante já sai da OAB com uma carta-convite, que irá entregar à parte contrária. Ao receber a carta convite, a outra parte também pode comparecer à OAB para ter um defensor, caso necessário. Na reunião entre as partes, havendo entendimento, os advogados redigem a petição conjunta para homologação do acordo extrajudicial. A petição é distribuída, ouvido o Ministério Público em casos em que for necessária sua intervenção, segue para a sentença homologatória e a expedição imediata da certidão de honorários advocatícios, mandado de averbação e demais documentos necessários.

 

Tudo isso gera um ganho extraordinário de tempo. “Conseguimos algo aparentemente inacreditável e excelente para a imagem do Poder Judiciário, pois os advogados já sabem que todas as ações do projeto protocoladas em um dia, no final da tarde do dia seguinte já estão julgadas, bem como expedido tudo o quanto for necessário para o cumprimento. Eis o poupatempo da Justiça”, explica o juiz Souza Lima. A ideia surgiu quando o juiz foi renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação no Poupatempo da cidade e, em apenas trinta minutos, tudo que era necessário foi feito. No dia seguinte o documento já estava pronto. Alessandro saiu do local com o pensamento de que o Poder Judiciário poderia establecer um procedimento rápido para questões mais simples. Foi movido também pela necessidade de buscar um meio de resgatar a imagem do Poder Judiciário, que virou sinônimo de demora. O juiz lembra que essa fama não é de hoje, já no século XVI o jurista inglês Francis Bacon proferiu a seguinte frase: “Se a injustiça da sentença a faz amarga sua demora torna-a azeda.”

 

Pensando assim, Alessandro criou o “OAB Concilia” e o submeteu à apreciação do presidente da subseção local da OAB, Antônio Aziz Boulos, que aceitou a proposta prontamente e implantou o projeto em junho de 2011, passando a promover reuniões de conciliação no prédio da OAB. Estatística Estatística da OAB comprova o êxito do projeto. Nos primeiros seis meses de atividade, de julho a dezembro de 2011, foram agendadas 187 reuniões de conciliação, com 162 acordos, 20 ausências e apenas cinco reuniões infrutíferas. Portanto, o índice alcançado foi de 97% de acordos nas reuniões conciliatórias realizadas e o número de acordos cresce mês a mês. NO período foram feitas apenas reuniões na área de família. Em virtude do grande sucesso da iniciativa e de pedido dos advogados, em 2012 foram incluídas também as ações cíveis, inclusive as de natureza particular sem assistência judiciária gratuita. O projeto está possibilitando uma mudança significativa na forma de atuar dos advogados, que passaram a tentar acordo em reuniões prévias na OAB, o que em alguns casos tem evitado até mesmo o ajuizamento de ações desnecessárias. Em decorrência do “OAB Concilia”, é possível analisar na OAB processos em andamento, evitando a designação de audiência de conciliação ao juiz. Souza Lima salienta que trata-se de projeto complementar que pode coexistir perfeitamente com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, previstos na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Isso porque se for ajuizada ação por não ter havido acordo na reunião de conciliação na OAB, nada impede que seja feita em juízo audiência de mediação ou conciliação. Foi constatado que o Projeto não causaria prejuízo algum a demandas urgentes. Para dar cumprimento aos processos do “OAB Concilia” foi destacada uma única escrevente, desonerando os demais escreventes desses processos. Como o procedimento é simplificado a escrevente investe cerca de trinta minutos diários para atender à demanda. O projeto é totalmente gerido e patrocinado pela OAB, havendo custo zero para os cofres do TJ-SP. A Corregedoria-Geral da Justiça concedeu parecer favorável ao projeto, relatando que a proposta pode vir a ser futuramente um Projeto Piloto da Corregedoria e determinou que fossem prestadas informações trimestrais sobre os resultados do projeto com a finalidade de implantação futura em outras comarcas do Estado de São Paulo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2012